Portaria nº 18/2025 da Comarca de Goioerê
JURISPRUDÊNCIA
Consulta Jurisprudência 2o. grau TJPR, Jurisprudência 2º Grau, Jurisprudência Turmas Recursais, Jurisprudencia, jurisprudencia
Por Comunicação
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07/08/25
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A Portaria nº 18/2025 da Comarca de Goioerê suspendeu o expediente das seguintes serventias extrajudiciais no dia 21 de julho de 2025 (segunda-feira), em caráter excepcional:
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Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais;
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Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas.
A serventia com atribuição de registro civil das pessoas naturais deverá observar o regime de plantão estabelecido no artigo 307 do Código de Normas do Foro Extrajudicial.