Portaria nº 21/2025 da Comarca de Matelândia
JURISPRUDÊNCIA
Consulta Jurisprudência 2o. grau TJPR, Jurisprudência 2º Grau, Jurisprudência Turmas Recursais, Jurisprudencia, jurisprudencia
Por Comunicação
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07/08/25
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A Portaria nº 21/2025 da Comarca de Matelândia suspende o expediente das serventias extrajudiciais do Município de Matelândia no dia 25 de julho de 2025 (sexta-feira), em período integral, tendo em vista a ocorrência de feriado municipal na referida data, ocasião em que não haverá expediente bancário.
A suspensão abrange as seguintes serventias:
- Tabelionato de Notas;
- Tabelionato de Protesto de Títulos;
- Registro Civil das Pessoas Naturais, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas;
- Registro de Imóveis.
A serventia com atribuição de registro civil das pessoas naturais deverá observar o regime de plantão estabelecido no artigo 307 do Código de Normas do Foro Extrajudicial.