Portaria nº 22/2025 da Comarca de Piraquara
JURISPRUDÊNCIA
Consulta Jurisprudência 2o. grau TJPR, Jurisprudência 2º Grau, Jurisprudência Turmas Recursais, Jurisprudencia, jurisprudencia
Por Comunicação
-
29/08/25
-
194 Visualizações
A Portaria nº 22/2025 da Comarca de Piraquara determina a suspensão do atendimento ao público no Registro de Imóveis, no Tabelionato de Notas e no Tabelionato de Protestos, todos do Foro Regional de Piraquara, no dia 06 de agosto de 2025 (quarta-feira).
A medida ressalva o atendimento no Registro Civil das Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Piraquara, que deverá ser mantido de forma ininterrupta, inclusive em regime de plantão, nos termos do art. 54, § 3º, do Código de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná.