Portaria nº 36/2025 da Comarca de Cruzeiro do Oeste
A Portaria nº 36/2025 da Comarca de Cruzeiro do Oeste suspendeu, no dia 25 de julho, o Serviço Distrital da cidade de Tuneiras do Oeste e da comarca de Cruzeiro do Oeste; em razão das comemorações do aniversário de emancipação política e administrativa daquele município. As Serventias com atribuição para registro civil das pessoas naturais mantiveram o regime de plantão, conforme estabelecido no art. art. 3º, do artigo 54 do Código de Normas do Foro Extrajudicial.
JURISPRUDÊNCIA
A Portaria nº 36/2025 da Comarca de Cruzeiro do Oeste suspendeu, no dia 25 de julho, o Serviço Distrital da cidade de Tuneiras do Oeste e da comarca de Cruzeiro do Oeste; em razão das comemorações do aniversário de emancipação política e administrativa daquele município. As Serventias com atribuição para registro civil das pessoas naturais mantiveram o regime de plantão, conforme estabelecido no art. art. 3º, do artigo 54 do Código de Normas do Foro Extrajudicial.