Portaria nº 6/2025 da Comarca de Porecatu
JURISPRUDÊNCIA
Consulta Jurisprudência 2o. grau TJPR, Jurisprudência 2º Grau, Jurisprudência Turmas Recursais, Jurisprudencia, jurisprudencia
Por Comunicação
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07/08/25
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A Portaria nº 6/2025 da Comarca de Porecatu/PR determina, em caráter excepcional, a suspensão do atendimento externo do Serviço Distrital de Miraselva nos dias 23, 26 e 27 de maio de 2025.
A medida foi estabelecida conforme determinação do Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial da Comarca e visa atender necessidades administrativas internas da serventia.
O atendimento será retomado normalmente após o período mencionado.