IAC 005
Número Único de Tema (NUT) | Processo | Relator | Órgão Julgador |
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8.16.3.000005 | 0000542-65.2015.8.16.0165 IAC 1 (1441823-8) | Desembargador Marcelo Gobbo Dalla Dea | Seção Cível em Composição Integral |
Decisão de Admissibilidade | Decisão de admissibilidade publicada em 09/03/2018 (mov.1.12) Projudi. |
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Questão submetida a julgamento | Cabimento de julgamento liminar de improcedência do pedido, nos termos do art. 285-A do CPC/73, nas ações ajuizadas sob o fundamento de que, por força da construção da Usina Hidrelétrica de Mauá (UHE – Mauá) e da consequente interrupção da garimpagem no local, seria devida indenização aos garimpeiros que até então ali desenvolviam suas atividades sem a autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral. |
Tese firmada | Será incabível o julgamento pelo art. 285-A do CPC/73 quando a pretensão indenizatória pela instalação da UHE-MAUÁ abranger danos reflexos decorrentes do vínculo entre o garimpeiro e mineradora que possuía autorização do DNPM ao tempo dos fatos. |
Situação do Tema | Transitado em julgado |
Classe do Processo Paradigma | 198 - Apelação Cível |
Processo Paradigma | 0000542-65.2015.8.16.0165 (1441823-8) |
Ramo do Direito | Direito Processual Civil e Direito Civil |
Assuntos | 8826 - Direito Processual Civil 8938 - Formação, suspensão e extinção do processo 899 - Direito Civil 10431 - Responsabilidade Civil 10439 - Indenização por Dano Material 10433 - Indenização por Dano Moral |
Referência Legislativa | |
Observações NUGEP | Em razão do trânsito em julgado, deve haver o resgate de processos suspensos no Estado do Paraná em que se debata a questão submetida a julgamento e aplicação da tese fixada. |
Decisões | 23/02/2018 Decisão de admissão 09/04/2018 Decisão de suspensão 13/09/2019 Decisão de mérito 06/07/2020 Certidão de trânsito em julgado |
Processos Sobrestados | 0 |