Incidentes de Assunção de Competência (IAC) julgados

IAC 005

Número Único de Tema (NUT) Processo Relator Órgão Julgador
8.16.3.000005 0000542-65.2015.8.16.0165 IAC 1 (1441823-8) Desembargador Marcelo Gobbo Dalla Dea Seção Cível em Composição Integral
Decisão de Admissibilidade

Decisão de admissibilidade publicada em 09/03/2018 (mov.1.12) Projudi.

Questão submetida a julgamento

Cabimento de julgamento liminar de improcedência do pedido, nos termos do art. 285-A do CPC/73, nas ações ajuizadas sob o fundamento de que, por força da construção da Usina Hidrelétrica de Mauá (UHE – Mauá) e da consequente interrupção da garimpagem no local, seria devida indenização aos garimpeiros que até então ali desenvolviam suas atividades sem a autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral.

Tese firmada

Será incabível o julgamento pelo art. 285-A do CPC/73 quando a pretensão indenizatória pela instalação da UHE-MAUÁ abranger danos reflexos decorrentes do vínculo entre o garimpeiro e mineradora que possuía autorização do DNPM ao tempo dos fatos.

Situação do TemaTransitado em julgado
Classe do Processo Paradigma198 - Apelação Cível
Processo Paradigma0000542-65.2015.8.16.0165 (1441823-8)
Ramo do DireitoDireito Processual Civil e Direito Civil
Assuntos

8826 - Direito Processual Civil 

8938 - Formação, suspensão e extinção do processo

899 - Direito Civil

10431 - Responsabilidade Civil

10439 - Indenização por Dano Material

10433 - Indenização por Dano Moral

Referência Legislativa

Artigo 285-A, Código de Processo Civil de 1973

Artigo 927, Código Civil

Observações NUGEP

Em razão do trânsito em julgado, deve haver o resgate de processos suspensos no Estado do Paraná em que se debata a questão submetida a julgamento e aplicação da tese fixada.

Decisões

23/02/2018 Decisão de admissão

09/04/2018 Decisão de suspensão 

13/09/2019 Decisão de mérito

06/07/2020 Certidão de trânsito em julgado

Processos Sobrestados0